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Neurodivergentes e direitos educacionais


Quais são os direitos educacionais de um neurodivergente?


Vamos começar pelo básico:


O que é neurodivergente/ neuroatípico?


O termo neurodivergente é usado quando queremos nos referir que a parte neural de uma pessoa foi desenvolvida de maneira diferente do que é considerado e imposto como padrão pela sociedade. Uma configuração neurológica atípica - diferente do típico, do esperado.


Dentro deste termo, se encaixam pessoas com autismo, dislexia, transtorno de déficit de atenção ou qualquer variação natural em relação à sociabilidade, aprendizagem, atenção, humor e outras funções cognitivas. O termo foi criado em 1998 pela socióloga Judy Singer, que junto ao jornalista Harvey Blume foram responsáveis por popularizar o conceito.


Pessoas neurodivergentes possuem direitos?


Sim! Cada um conforme a sua necessidade.


Direitos


TDAH


O transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) é um transtorno de aprendizado que afeta a capacidade de uma pessoa de prestar atenção e se concentrar em tarefas

Em primeiro lugar devemos ressaltar que TDAH não é deficiência e sim disfunção.

Segundo a ABDA (Associação Brasileira do Déficit de Atenção), “pessoa com TDAH é disfuncional, ou seja, tem mais dificuldade para realizar determinadas tarefas, mas não é incapaz, portanto, não é deficiente”.


A lei federal nº 14.254, sancionada no dia 30 de novembro de 2021, dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

Você pode acessar o texto da lei na íntegra, aqui https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.254-de-30-de-novembro-de-2021-363377461), mas de forma resumida, a lei prevê, nos seus Artigos 2º e 3º a segurança de que o aluno deve ter o apoio da escola em parceria com as redes de saúde para o tratamento e acompanhamento, de forma mais precoce possível.


É importante ressaltar que:


  • Não existem cotas para pessoas com TDAH, pois não é deficiência e sim disfunção neurológica.

  • Não existe aprovação escolar compulsória para crianças com TDAH, ou seja, aluno com TDAH pode reprovar de ano, sim. Por isso os pais devem se cercar dos cuidados necessários para boa evolução cognitiva do aluno.

  • Não existe média escolar diferenciada para aprovação das pessoas com TDAH, o que existe é um plano pedagógico individualizado (PEI), ou seja, a escola pode realizar processos diferentes para ensinar e avaliar o aluno com TDAH.

  • As adaptações pedagógicas específicas para potencializar o aprendizado de alunos com TDAH, podem ser diversas, como por exemplo, oferecer mais tempo para realizar a prova e trabalhos, permitir complementação verbal para atividades avaliativas, dar acesso a espaços reservados para descompressão, entre outros.

A Constituição Federal oferece a garantia de que nenhuma escola pode recusar um aluno, na educação básica (Ensino fundamental, Ensino Médio) e Ensino Superior.

Ainda temos o projeto de Lei 2630/21 que em 12/12/2022, estava em caráter conclusivo. Até o momento da finalização deste texto, não houve mudanças significativas no projeto que prevê ao TDAH os mesmo direitos dos autistas, pois segunda a Agência Câmara Notícias, “Embora mais pesquisas ainda sejam necessárias para entender melhor a conexão entre TDAH e TEA, estima-se que 14% das crianças com TDAH também tenham TEA, e até 80% das pessoas com TEA apresentam o TDAH também”, disse o relator do projeto de Lei, Átila Lira (PP-PI).

Há muitos caminhos a serem trilhados, mas uma vitória importante é a sociedade reconhecer que o TDAH não é frescura e não tem cura, mas que é possível ter uma vida plena e alcançar diversos objetivos se o TDAH for diagnosticado (quanto mais precoce, melhor) e acompanhado por profissionais especializados em todas as esferas necessárias para aquele determinado indivíduo.



Dislexia


A dislexia é um transtorno de aprendizado que afeta a capacidade de uma pessoa de ler com precisão e fluência, além de interpretar adequadamente.

Segundo o Instituto ABCD, a dislexia é um impedimento a longo prazo, que muda a vida social do indivíduo por causar algumas limitações. E todas elas podem ser superadas quando há acompanhamento adequado.

A Lei Nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, como vimos no tópico específico do TDAH.


É importante ressaltar que o direito à educação é Constitucional, além da nossa constituição, temos a Declaração de Salamanca, um documento internacional, uma resolução das Nações Unidas que trata dos princípios, política e prática em educação especial.


Ou seja, não importa qual o transtorno, neurodivergência ou até mesmo uma dificuldade pontual, todo aluno tem direitos assegurados em nossa constituição e em declaração internacional para ter um aprendizado digno e adaptável a sua situação. Toda escola deve realizar os procedimentos necessários para adaptar currículos de forma eficaz.


Dislexia não pode ser tratada com capacitismo (o famoso coitadinho), mas sim por professores especializados, terapeutas e afins.


Os pais devem se cercar dos cuidados necessários para boa evolução cognitiva do aluno.


Asperger


Segundo o Hospital Israelita Albert Einstein, Asperger é o transtorno de desenvolvimento que afeta a capacidade de se socializar e de se comunicar com eficiência.

A síndrome de Asperger é um estado do espectro autista, geralmente com maior adaptação funcional.

Como o Asperger é pertencente ao Espectro Autista, ele ganha todos os benefícios da Lei Berenice Piana (12.764/12) que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Há grupos especializados em direitos dos autistas. Recomendamos buscar o que mais te agrade, pois realmente são muitos!

O que é importante no aspecto educacional, é que o Asperger também tem todos os seus direitos protegidos e reverenciados e que os pais devem se cercar dos cuidados necessários para boa evolução cognitiva do aluno.



Os pais devem se cercar dos cuidados necessários para boa evolução cognitiva do aluno.

Quais são os cuidados necessários para a boa evolução cognitiva de um neurodivergente?

1º Equipe Multidisciplinar

É composta por pediatra ou clínico geral, neurologista, neuropsicólogo, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicomotricista, pedagogo especializado ou psicopedagogo.

Preciso de todos? Não! depende do grau da neurodivergência.

2º Boa comunicação com a escola

É lá que seu filho passa a maior parte do tempo, se faz necessário o bom entendimento entre as partes.

3º Psicólogo ou Psicanalista

Neste caso é para o suporte aos pais. O aluno não pode ser o único a ter acompanhamento em menor ou maior grau.

4º Atividades cognitivas orientadas para cada situação

Infelizmente somente a escola não fará o processo de aprendizagem sozinha. Uma equipe focada no aprendizado do aluno fará toda a diferença.


5º Se precisar de ajuda, conte conosco!



Thaís Smarzaro

Professora Especializada em alunos com dificuldades de aprendizado, pós graduanda em Neuropsicopedagogia e desenvolvedora da metodologia Multidisciplinar 360º.



Bibliografia:



https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.254-de-30-de-novembro-de-2021-363377461






http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf



https://autismoerealidade.org.br/convivendo-com-o-tea/leis-e-direitos/#:~:text=A%20Lei%20Berenice%20Piana%20(12.764,social%3B%20ao%20trabalho%20e%20a




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